Ordenar por:

  • Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 13:53
  • Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 07:26
  • Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 18:26
  • Notícias Publicado em 03 de Março de 2005 - 08:01
  • Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 12:10
  • Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2004 - 09:02

    TST acolhe recurso de engenheiro que teve bens penhorados

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um engenheiro aposentado das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), que teve bens penhorados, por determinação da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, para que a siderúrgica fosse ressarcida da quantia que lhe pagou a mais numa execução trabalhista.

  • Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 07:04

    TST rejeita ?flexibilização danosa? prevista em acordo coletivo

    O Banco Banestado S.A. não obteve êxito no pedido para validar uma cláusula de acordo coletivo na qual se excluiu o pagamento de horas extras, após a oitava hora de trabalho, a bancários que recebem gratificação.

  • Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 07:03

    TST determina reexame de recurso da Petrobrás

    Após sua demissão por justa causa, o trabalhador ingressou na Justiça do Trabalho a fim de obter o pagamento corrigido de verbas rescisórias e parcelas não pagas durante o contrato de trabalho.

  • Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2004 - 12:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2013 - 14:05

    A penhora "on line" no direito brasileiro sob a ótica da análise econômica do direito

    Este artigo analisa as transformações ocorridas após a ampla aceitação do instituto da penhora \"on line\" sob a ótica da análise econômica do direito ante o princípio da efetividade económica da administração pública

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
  • Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 10:18
  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Legislação » Decretos Publicado em 18 de Abril de 2016 - 16:02

    DECRETO Nº 8.714, DE 15 DE ABRIL DE 2016

    Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.

  • Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00

    Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Artigo 22-a da lei nº 8.212/91.

    O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.

  • Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 18:10
  • Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 15:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00

    Ressarcimento por danos morais. Prisão arbitrária. Médico.

    Omissão não configurada. Fato noticiado na mídia.

Exibindo resultado de 5981 até 6000 de um total de 10292